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CONTRATO DE
LICENCA DE USO DE SOFTWARE
ATENCAO:
Ao
clicar no botão "CONCORDO COM O CONTRATO" no final desta
pagina você estará aderindo aos termos deste contrato. Isto e uma
licença, não uma venda. Este software e fornecido de acordo com os
termos transcritos abaixo:
IMPORTANTE:
Esta
licença deve ser lida cuidadosamente antes de usar este software. A
instalação e utilização deste software indicam que o cliente
esta ciente dos termos desta licença, concordando com os mesmos.
Por este
instrumento particular de Contrato de Licença de uso de software,
entre si fazem:
De um
lado a empresa, HELPVALE AUTOMAÇÃO COMERCIAL, doravante denominada
LICENCIANTE.
De outro
lado, você, aqui denominado LICENCIADA, os quais ajustam-se e se
subordinam ao determinado pelas clausulas abaixo:
APLICA-SE A ESTE CONTRATO O
DISPOSTO NAS LEIS 9.609/98 (PROTECAO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO
SOFTWARE) E 9.610/98 (PROTECAO DOS DIREITOS AUTORAIS);
CLAUSULA
PRIMEIRA: (Do objeto do Contrato)
1.1 O
Objeto deste contrato e a locação da licença não exclusiva de
uso do CIEPDV - software de apoio a vendas e marketing para
pizzarias, restaurantes e similares.
1.2 A
propriedade intelectual sobre o sistema CIEPDV não e objeto deste
contrato e continua sendo propriedade exclusiva da LICENCIANTE.
1.3 A
liberação de uso do CIEPDV será feita periodicamente através de
liberação de senha que permitira acesso ao mesmo, após pagamento
da mensalidade.
CLAUSULA SEGUNDA: (Da licença)
2.1 O
CIEPDV deve ser instalado pela LICENCIADA apenas em uma pasta em um
computador principal (Servidor) e nos outros computadores da rede
(Terminais) que poderão acessa-lo através de um compartilhamento
da Rede.
2.2
Copia de Segurança (backup): A LICENCIADA poderá fazer quantas
copias de segurança forem necessárias e armazena-las em
disquetes/discos rígidos/discos de grande capacidade / fitas dat /
CDs ou qualquer outro meio de armazenamento, desde que esta copia não
sejam para operação direta do sistema e sejam exclusivamente para
garantia de recuperação dos dados, se necessário.
2.3
Personalização do sistema: A LICENCIANTE ira personalizar o
sistema com o nome fantasia informado pela LICENCIADA no momento do
registro e instalação, e somente a LICENCIANTE terá acesso a
efetuar futuras modificações nos dados de acordo com solicitação
da LICENCIADA.
CLAUSULA
TERCEIRA: (Prazo de validade da licença)
Este
contrato e celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na
data de sua aceitação e poderá ser rescindido a qualquer momento
nos termos da clausula quinta.
CLAUSULA
QUARTA: (Custo do Serviço)
4.1 A
LICENCIADA pagara a LICENCIANTE, a titulo de aluguel da licença de
uso, a importância desejada conforme a tabela de preços, e itens
selecionados no momento da assinatura deste contrato, ao qual terá
liberação de uso conforme software selecionado.
4.2
O custo do serviço será reajustado anualmente com base no aumento
do salário minimo. E na sua falta será adotado outro índice legalmente
admitido, sempre aplicado entre a data de adesão e a data do
reajuste.
CLAUSULA
QUINTA: (Rescisão Contratual)
5.1 Este
contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma
das partes, havendo ou não infração de qualquer uma das
clausulas, bastando para isso a manifestação por escrito, para a
outra parte com antecedência minima de 30 dias, e estar em dia com os
pagamentos.
5.2
Havendo infração de qualquer uma das clausulas deste contrato, o
mesmo será automaticamente rescindido.
5.3 A
rescisão deste contrato impedira a utilização do CIEPDV em
virtude da não liberação da senha prevista na clausula primeira,
alem da suspensão de qualquer tipo de suporte.
5.4
Em hipótese nenhuma serão devolvidos valores pagos ao cliente em
caso de rescisão contratual.
CLAUSULA
SEXTA: (Política de Suporte).
6.1 Para
a LICENCIADA que optou pelo plano mensal, estando em dia
com o pagamento, terá direito ao suporte via fone, fax, e-mail e
celular, conforme horário do Paragrafo Unico desta cláusula. Os valores previstos neste contrato não cobrirão suporte
local, o que neste caso devera ser pago separadamente assim como as
despesas de transporte / alimentação e hospedagem do técnico
deslocado para este fim.
6.2 Em
hipótese nenhuma serão aceitas ligações a cobrar.
6.3 Os
custos das ligações telefônicas serão de inteira
responsabilidade de LICENCIADA.
6.4 Nos
casos específicos em que seja necessário o envio ou recebimento de
arquivos para atualizações ou reparos os custos de correio ou
transporte serão de inteira responsabilidade da LICENCIADA.
Paragrafo
unico: O horário para atendimento do suporte será em dia
úteis de segunda a sexta-feira das 09:30 as 17:30 - com um 90
minutos de almoço, sábado e domingo no plantão via email, via
celular e rádio nextel. Para mensagens via email o prazo de
resposta será de até 24 horas.
CLAUSULA
SETIMA: (Política de Atualização).
7.1 Para
a LICENCIADA que optou pelo plano mensal, estando em dia com o
pagamento das mensalidades ou anuidades, terá direito às versões
subseqüentes (up-grades) do CIEPDV que poderá conter modificações
e melhorias técnicas ou funcionais. Estas modificações e
melhorias poderão ser sugeridas pela LICENCIADA, mas a decisão de
implementa-las ficara a cargo exclusivo da LICENCIANTE.
CLAUSULA OITAVA: (Limitação de
responsabilidade)
8.1 A
LICENCIANTE assegura, como garantia única, que os arquivos nos
quais o software e fornecido não conterão defeitos, caso haja, serão
reparados imediatamente sem nenhum custo adicional pelo período
deste contrato vigente.
8.2 Em
nenhuma circunstancia terá a LICENCIANTE responsabilidade sobre
danos indiretos, acidentais, especiais ou conseqüências ou por
quaisquer perdas de lucros, economias, receitas ou dados decorrentes
ou relativos ao mau uso ou uso incorreto deste software ou ainda
decorrentes de causas externas como falha no hardware, falta de
energia, instalação indevida ou configuração do sistema
operacional.
CLAUSULA
NONA: (Da eleição e do Foro)
9.1
Sendo esta a Licença e o acordo completo entre ambas as partes,
substituindo qualquer outro acordo ou discussão, oral ou por
escrito, não podendo ser alterado a não ser por um acordo escrito,
de ambas as partes, esta Licença será regida e interpretada de
acordo com as leis brasileiras para produtos comprados no Brasil.
9.2 Se
qualquer clausula desta Licença for declarada invalida, ilegal ou
inexeqüível por um Tribunal competente, tal clausula deve ser
retirada da Licença, permanecendo vigentes as demais.
9.3
As partes elegem como foro do contrato a cidade de São José dos
Campos, estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiados que sejam, sem, contudo desmerece-los, para
dirimir quaisquer controvérsias provenientes deste instrumento. |