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HORÁRIO ATENDIMENTO

Segunda a Sexta

09:00 as 12:30

14:00 as 18:00 

 

 Abaixo valores locação do do sistema

 Para compra da licença entre em contato pelo telefone (12) 3302-0455

 

 
 Veja abaixo módulo desejado:
 
  x Módulo servidor CIEPDV         R$ 39,00 ( obrigatório )
   
 Observações: A este valor ja esta incluido atualizações completas e suporte completo (atendimento online, msn, e email).
              Não atendemos ligações a cobrar.
 
 
 NOME / EMPRESA
 
 ENDEREÇO
 
 BAIRRO                        CEP           CIDADE / UF
   
 TELEFONE CELULAR / TELEFONE FIXO		
 
 EMAIL
 
 
 PARA EMISSÃO DO BOLETO:
 CPF / CNPJ                             INSC ESTADUAL / IDENTIDADE 
   
 
  * Todos os itens são obrigatórios preenchimento
 

CONTRATO DE LICENCA DE USO DE SOFTWARE

ATENCAO:

Ao clicar no botão "CONCORDO COM O CONTRATO" no final desta pagina você estará aderindo aos termos deste contrato. Isto e uma licença, não uma venda. Este software e fornecido de acordo com os termos transcritos abaixo:

IMPORTANTE:

Esta licença deve ser lida cuidadosamente antes de usar este software. A instalação e utilização deste software indicam que o cliente esta ciente dos termos desta licença, concordando com os mesmos.

Por este instrumento particular de Contrato de Licença de uso de software, entre si fazem:

De um lado a empresa, HELPVALE AUTOMAÇÃO COMERCIAL, doravante denominada LICENCIANTE.

De outro lado, você, aqui denominado LICENCIADA, os quais ajustam-se e se subordinam ao determinado pelas clausulas abaixo:

APLICA-SE A ESTE CONTRATO O DISPOSTO NAS LEIS 9.609/98 (PROTECAO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SOFTWARE) E 9.610/98 (PROTECAO DOS DIREITOS AUTORAIS);

CLAUSULA PRIMEIRA: (Do objeto do Contrato)

1.1 O Objeto deste contrato e a locação da licença não exclusiva de uso do CIEPDV - software de apoio a vendas e marketing para pizzarias, restaurantes e similares.

1.2 A propriedade intelectual sobre o sistema CIEPDV não e objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da LICENCIANTE.

1.3 A liberação de uso do CIEPDV será feita periodicamente através de liberação de senha que permitira acesso ao mesmo, após pagamento da mensalidade.

CLAUSULA SEGUNDA: (Da licença)

2.1 O CIEPDV deve ser instalado pela LICENCIADA apenas em uma pasta em um computador principal (Servidor) e nos outros computadores da rede (Terminais) que poderão acessa-lo através de um compartilhamento da Rede.

2.2 Copia de Segurança (backup): A LICENCIADA poderá fazer quantas copias de segurança forem necessárias e armazena-las em disquetes/discos rígidos/discos de grande capacidade / fitas dat / CDs ou qualquer outro meio de armazenamento, desde que esta copia não sejam para operação direta do sistema e sejam exclusivamente para garantia de recuperação dos dados, se necessário.

2.3 Personalização do sistema: A LICENCIANTE ira personalizar o sistema com o nome fantasia informado pela LICENCIADA no momento do registro e instalação, e somente a LICENCIANTE terá acesso a efetuar futuras modificações nos dados de acordo com solicitação da LICENCIADA.

CLAUSULA TERCEIRA: (Prazo de validade da licença)

Este contrato e celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aceitação e poderá ser rescindido a qualquer momento nos termos da clausula quinta.

CLAUSULA QUARTA: (Custo do Serviço)

4.1 A LICENCIADA pagara a LICENCIANTE, a titulo de aluguel da licença de uso, a importância desejada conforme a tabela de preços, e itens selecionados no momento da assinatura deste contrato, ao qual terá liberação de uso conforme software selecionado.

4.2 O custo do serviço será reajustado anualmente com base no aumento do salário minimo. E na sua falta será adotado outro índice legalmente admitido, sempre aplicado entre a data de adesão e a data do reajuste.

CLAUSULA QUINTA: (Rescisão Contratual)

5.1 Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, havendo ou não infração de qualquer uma das clausulas, bastando para isso a manifestação por escrito, para a outra parte com antecedência minima de 30 dias, e estar em dia com os pagamentos.

5.2 Havendo infração de qualquer uma das clausulas deste contrato, o mesmo será automaticamente rescindido.

5.3 A rescisão deste contrato impedira a utilização do CIEPDV em virtude da não liberação da senha prevista na clausula primeira, alem da suspensão de qualquer tipo de suporte.

5.4 Em hipótese nenhuma serão devolvidos valores pagos ao cliente em caso de rescisão contratual.

CLAUSULA SEXTA: (Política de Suporte).

6.1 Para a LICENCIADA que optou pelo plano mensal, estando em dia com o pagamento, terá direito ao suporte via fone, fax, e-mail e celular, conforme horário do Paragrafo Unico desta cláusula. Os valores previstos neste contrato não cobrirão suporte local, o que neste caso devera ser pago separadamente assim como as despesas de transporte / alimentação e hospedagem do técnico deslocado para este fim.

6.2 Em hipótese nenhuma serão aceitas ligações a cobrar.

6.3 Os custos das ligações telefônicas serão de inteira responsabilidade de LICENCIADA.

6.4 Nos casos específicos em que seja necessário o envio ou recebimento de arquivos para atualizações ou reparos os custos de correio ou transporte serão de inteira responsabilidade da LICENCIADA.

Paragrafo unico: O horário para atendimento do suporte será em dia úteis de segunda a sexta-feira das 09:30 as 17:30 - com um 90 minutos de almoço, sábado e domingo no plantão via email, via celular e rádio nextel. Para mensagens via email o prazo de resposta será de até 24 horas.

CLAUSULA SETIMA: (Política de Atualização).

7.1 Para a LICENCIADA que optou pelo plano mensal, estando em dia com o pagamento das mensalidades ou anuidades, terá direito às versões subseqüentes (up-grades) do CIEPDV que poderá conter modificações e melhorias técnicas ou funcionais. Estas modificações e melhorias poderão ser sugeridas pela LICENCIADA, mas a decisão de implementa-las ficara a cargo exclusivo da LICENCIANTE.

CLAUSULA OITAVA: (Limitação de responsabilidade)

8.1 A LICENCIANTE assegura, como garantia única, que os arquivos nos quais o software e fornecido não conterão defeitos, caso haja, serão reparados imediatamente sem nenhum custo adicional pelo período deste contrato vigente.

8.2 Em nenhuma circunstancia terá a LICENCIANTE responsabilidade sobre danos indiretos, acidentais, especiais ou conseqüências ou por quaisquer perdas de lucros, economias, receitas ou dados decorrentes ou relativos ao mau uso ou uso incorreto deste software ou ainda decorrentes de causas externas como falha no hardware, falta de energia, instalação indevida ou configuração do sistema operacional.

CLAUSULA NONA: (Da eleição e do Foro)

9.1 Sendo esta a Licença e o acordo completo entre ambas as partes, substituindo qualquer outro acordo ou discussão, oral ou por escrito, não podendo ser alterado a não ser por um acordo escrito, de ambas as partes, esta Licença será regida e interpretada de acordo com as leis brasileiras para produtos comprados no Brasil.

9.2 Se qualquer clausula desta Licença for declarada invalida, ilegal ou inexeqüível por um Tribunal competente, tal clausula deve ser retirada da Licença, permanecendo vigentes as demais.

9.3 As partes elegem como foro do contrato a cidade de São José dos Campos, estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que sejam, sem, contudo desmerece-los, para dirimir quaisquer controvérsias provenientes deste instrumento.

 

  - Leia atentamente este contrato, e ao clicar em CONCORDO com os termos você 

    será direcionado a tela de impressão do contrato e em breve estaremos entrando em contato.

   

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